Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913527149 (ZAPZAP), Processo 911774963 (ZAP DECOR), Processo 829203346 (ZAPE! VIRTUDES EMPREENDEDORAS), Processo 903605252 (ZAP FESTAS) e Processo 927050900 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão das ressalvas (comercial) e [exceto serviços de transporte] ao item ?Comercialização e distribuição de pizzas e esfirras? para melhor adequação à classe requerida.