Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921513534 (CASA W) e Processo 923804170 (CASA W). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?e demais produtos em geral; compra, venda, distribuição comercial, representação e promoção de serviços para o lar, tais como serviços de manutenção em geral, a saber, manutenção elétrica, hidráulica, pequenos reparos, manutenção de eletrodomésticos, bem como outros serviços, a saber, serviços de babá, faxineira, churrasqueiro, jardineiro e demais serviços em geral? para melhor adequação à classe reivindicada.