Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921431350 (INOVE ODONTOLOGIA E SAÚDE), 924343095 (INOVE ESTÉTICA) e 923506969 (INNOVE ESTÉTICA), referente à petição de nulidade administrativa 850220399394. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913986097 (INNOVE CONSULTORIA E SERVIÇOS), Processo 903040492 (INOVE CLINIC), Processo 907229441 (INNOVE CLINIC) e Processo 918367816 (INNOVE ODONTOLOGIA DE EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;