Detalhes do despacho: A marca reproduz /imita elemento característico de denominação social, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007149034 (LILLO), Processo 908954107 (CHUQUINHA LILLO), Processo 909652430 (LILLO PASSEIO), Processo 909652651 (LILLO PASSEIO), Processo 780353811 (LILLO), Processo 903569469 (LILLO MAMY), Processo 909652279 (LILLO PASSEIO), Processo 920117392 (LILLO), Processo 909097372 (LILLO MINI CHEF), Processo 909097925 (LILLO CHEF) e Processo 909652520 (LILLO PASSEIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;