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Radar do INPI

Marca · processo 927331705

KONKRETA FOOD

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2022
Concessão
27/05/2025
Vigência
27/05/2035

Titular

KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME
10.612.905/0001-76 · Canelinha/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230469192 (28/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME

    Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230469192 (28/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KONKRETA INDUSTRIAL LTDA - ME

    Procurador: MARCUS VINÍCIUS SANTOS BUZZI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919186858 (CONCRETA Cervejas Artesanais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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