Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818910216 (AM PM), Processo 812956052 (AM/PM), Processo 818910194 (AM PM), Processo 812956060 (AM/PM), Processo 818910208 (AM PM), Processo 826410197 (AM PM) e Processo 818910186 (AM PM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;