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Radar do INPI

Marca · processo 927327082

PIPÓ MILHO POP

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2022
Concessão
24/12/2024
Vigência
24/12/2034

Titular

FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
27.648.438/0001-37 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações feitas com cereais;Waffles;pipoca;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230501357 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230501357 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DO MILHO AO POP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230501357 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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