Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922765413 (MODUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação os itens "- Identificação de doenças e plantas daninhas - Processamento de dados a partir de mapeamento aéreo com drone para assessoria de plantio, pulverização e produtividade agrícola" por não pertencerem à classe requerida.