Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829969780 (SOMOS), Processo 912440414 (SOMOS MARCAS & PATENTES), Processo 912396563 (SOMOS MARCAS E PATENTES), Processo 912440163 (SOMOS MARCAS E PATENTES), Processo 912396520 (SOMOS MARCAS E PATENTES), Processo 006495680 (SOMOS), Processo 906522757 (SOMOS) e Processo 903192322 (SOMOS MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;