Protocolo: 301240004768 (24/04/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5016657-20.2024.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Concedida tutela de urgência de suspensão dos efeitos do registro quanto ao elemento figurativo da cruz estilizada. Decisão proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender o uso da cruz no registro nº 927.314.789". Processo INPI nº 52402.004162/2024-73