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Radar do INPI

Marca · processo 927307707

Sudoeste de Minas

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS
44.599.555/0001-77 · São Pedro da União/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240251619 (23/05/2024)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

    Detalhes do despacho: Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240031544 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS

    Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de entidade coletiva. Foi observado que no presente caso somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados. Uma vez que se o item especificado é "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados" o serviço é prestado unicamente pela entidade requerente (a associação que representa a classe dos produtores e empresários) para seus membros associados (os produtores e empresários). Essa particularidade da marca coletiva é reconhecida no próprio regulamento de utilização da marca anexado ao pedido de registro, quando o item 3.1 dispõe que "A natureza da marca coletiva é ser usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros do CAFESUDOESTE" e o item 3.2 aponta que "A marca coletiva deverá identificar que os produtores e serviços por ela assinalados são dos associados do CAFESUDOESTE". Dessa forma, o pedido de registro de marca coletiva, ao especificar apenas serviços que só podem ser prestados pela entidade requerente, viola a própria definição de marca coletiva, motivo pelo qual optamos pelo indeferimento com base no art. 123, inciso III da LPI.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Considerando que o serviço especificado, a saber, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados" é compatível com o objeto social da requerente e não com as atividades de seus membros associados, indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso.

  5. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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