Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903982528 (IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos exclusivos de marca coletiva. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca coletiva, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, verificou a existência de registro considerado passível de confusão ou associação indevida com o presente sinal, tendo em vista a semelhança entre os elementos nominativos e figurativos de ambos, que visam assinalar serviços similares.Desse modo, indefere-se o presente pedido de registro de marca coletiva com base no Art. 124, inciso XIX, da Lei Nº 9.279/1996.