Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "União" (pet. 850150179464, reg. 760262497, publicada na RPI 2643), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908594747 (união), Processo 923040870 (ESCOLA DE CONFEITARIA UNIÃO), Processo 824058089 (CHURRASCARIA UNIÃO), Processo 908594623 (união), Processo 923040820 (UNIÃO), Processo 760262497 (UNIAO) e Processo 824533500 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;