Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925474797 (BIO AGRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729752 (BIOAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?Fabricação de? e ?fabricação? e inclusão da ressalva (para plantas) e [substratos para cultivo fora do solo ? agricultura] aos itens ?preparações micronutrientes? e ?substratos elaborados com terra, argila ou Outras substancias, misturadas com minerais?, respectivamente, para melhor definição do escopo de proteção à luz da classe requerida.