Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818945036 (VIX), Processo 901901644 (VIX), Processo 908872062 (VIX), Processo 819222356 (VIX), Processo 901893765 (VIX), Processo 818945044 (VIX), Processo 819222348 (VIX), Processo 901901547 (VIX), Processo 908872011 (VIX) e Processo 908872216 (VIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;