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Radar do INPI

Marca · processo 927278120

VINHOS DA REGIÃO VULCÂNICA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VINHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
25.635.863/0001-66 · Andradas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de estandes de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita Marca Coletiva ou de Certificação ?Região Vulcânica? , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XII - reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154; Art. 154 - A marca coletiva e a de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham sido extintos não poderão ser registradas em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921471335 (Região Vulcânica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220454506 de 10/10/2022

  3. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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