Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925344303 (META). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915987198 (META SERVIÇOS FINANCEIROS), Processo 922943710 (Meta Digital Business), Processo 913252611 (META RH), Processo 922938920 (Meta Transformação Digital), Processo 922943222 (Meta Digital Plataform), Processo 913252700 (META RH MULTISERVICE), Processo 917383222 (GRUPO META) e Processo 922941238 (Meta - DIGITAL TRANSFORMATION CONSULTING & SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.