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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927277000

STIJL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2022
Concessão
24/06/2025
Vigência
24/06/2035

Titular

STIJL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
15.509.762/0001-95 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230444645 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STIJL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230444645 (15/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STIJL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905751949 (Stil Semper Florens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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