Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "Tecelagem de fios de algodão; tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas; fabricação de produtos têxteis", não pertencentes à classe reivindicada.