Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916864430 (PRISMA), Processo 918532051 (PRISMA CAPITAL), Processo 918532060 (PRISMA), Processo 912349077 (PRISMA), Processo 918532043 (PRISMA), Processo 918532027 (PRISMA) e Processo 918532035 (PRISMA CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;