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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927268256

ENDOCRINOPAPERS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2022
Concessão
21/01/2025
Vigência
21/01/2035

Titular

AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.
23.399.329/0001-72 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;serviços de estética.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250294899 (06/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cedente: CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA [BR]

    Cessionário: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230492302 (10/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230492302 (10/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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