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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927268116

Naativa

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2022
Concessão
23/12/2025
Vigência
23/12/2035

Titular

VITOR HUGO DE CAMPOS FONSECA
14.697.235/0001-99 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Hospital para plantas;Hotel para plantas;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;serviços de botânica;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850260049645 (03/02/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MARTINS FLORESTA NAATIVA S/A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230481114 (04/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VITOR HUGO DE CAMPOS FONSECA

    Procurador: Cristiane Rinaldi

  4. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230481114 (04/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VITOR HUGO DE CAMPOS FONSECA

    Procurador: Cristiane Rinaldi

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Assessoria, consultoria e informação na área agrícola, Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário], Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra, Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  5. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230481114 (04/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VITOR HUGO DE CAMPOS FONSECA

    Procurador: Cristiane Rinaldi

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  6. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907027415 (GRUPO NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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