Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828000522 (CP ELETRÔNICA), Processo 917386310 (CP COR DE PITANGA), Processo 918062462 (CP CARPPON), Processo 828251290 (CP CPCON), Processo 902839810 (CP CASA PECCIOLI), Processo 917764293 (CONCEPT GRIFES CP), Processo 909638721 (CP Presentes), Processo 921164815 (CP EXPRESS), Processo 924669497 (CP CLUB PREMIUM DO BRASIL), Processo 925320269 (CP ARTE), Processo 829076050 (CP CIA DO PRODUTOR), Processo 900521295 (CP), Processo 909639035 (CP PRESENTES), Processo 922405530 (CP CASA DAS PORTAS), Processo 925965723 (CP Cria de Periferia), Processo 913495859 (CP CENTER PISOS), Processo 913938009 (C P SBPNL), Processo 917376749 (CPCOURO no PULSO), Processo 918387957 (CP CASA DOS PUXADORES), Processo 906601177 (CP PREMIUM), Processo 914220748 (FUSE), Processo 919397123 (CENTUM CP) e Processo 824602501 (CP CASA PRÓPRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;