Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921498950 (soul), Processo 911167390 (SOUL MEDICINA), Processo 921381689 (ACADEMIA SOUL INSTITUTO MUSICAL), Processo 919581030 (PROGRAMA SOUL), Processo 920868860 (SOUL GESTÃO DA ESSÊNCIA) e Processo 919905080 (Soul Inteligência Criativa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;