Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°922407150 "aria INVEST" com petição de nulidade n°850220207147. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903323265 (ARIA CAPITAL ASSET), Processo 907911420 (ARIA CAPITAL ASSET MANAGEMENT), Processo 922694702 (ÁRIA HIGIENÓPOLIS), Processo 903323290 (ARIA CAPITAL PARTNERS), Processo 903323320 (ARIA CAPITAL PROPERTIES), Processo 900228130 (ARIA CAPITAL), Processo 922694672 (ÁRIA HIGIENÓPOLIS), Processo 831247703 (ARIA) e Processo 903323311 (ARIA CAPITAL CORPORATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;