Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 925669830 (PRODUTORA LEGACY) E 926254243 (Legacy Agência Integrada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822737710 (LEGACY), Processo 921905319 (LEGACY SCHOOL), Processo 915917831 (Legacy Design), Processo 926261312 (Legado Comunicação) e Processo 926920707 (LEGACY FRANCHISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;