Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918810019. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912459662 (TUBARÕES ESPETINHO, BAR E AÇAI), Processo 901994626 (TUBARÕES DO AÇAI), Processo 903166763 (Tubarão Açai), Processo 922734879 (Peixaria Tubarão), Processo 912351314 (Tubarão do Açaí), Processo 914499866 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499920 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499955 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914499998 (TUBARÃO DO AÇAI), Processo 914506005 (Tubarão do Açai), Processo 912351420 (Tubarão do Açaí), Processo 912459743 (TUBARÕES ESPETINHO, BAR E AÇAI), Processo 914506099 (Tubarão do Açai) e Processo 921736355 (TUBARÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.