Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914656155 (MS STORE), Processo 923439056 (MS Ótica e Acessórios), Processo 922139997 (MS IMPORT) e Processo 927044820 (MS BOTINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada exclusão de itens da especificação em atendimento à petição de cumprimento de exigência relativos à itens a princípio considerados ilícitos, ressalvados casos de autorização expressa para comércio pela empresa do Poder Público.