Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP (reg. base 003231380), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao registro com processo administrativo de nulidade pendente de exame 922214743 (SEUSTILLO ? PAN 2023/850230330792).