Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de serviço de certificação, enganosa quanto a natureza do sinal, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca em exame visava a certificar o conhecimento de profissionais sobre determinado assunto, o que não tem previsão legal (certificação de profissionais), conforme estabelecido na Lei 9.279/96.Fora formulada exigência para converter o pedido em marca de serviço, todavia, quando da resposta, em reanalise da documentação, constatou-se que o sinal não é registrável como marca de serviço pois inclui o termo em inglês "Certified", o que indicaria falsamente uma marca de certificação, não tendo elementos que autorizem o registro, tal como uma sigla que anteceda e represente a íntegra o conjunto nominativo.