Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REGS. C/ CADUCIDADE 904735680 e 904735699 (DOWNTOWN PUB 1997). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921602022 (1920 DOWNTOWN PUB-BEER-STORE), Processo 840866941 (SENAC DOWNTOWN RESTAURANTE-ESCOLA) e Processo 840111274 (SENAC DOWNTOWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;