Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa de WHATSAPP (petição de Reconhecimento nº 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913356620 (SEU MANOEL REPAROS E REFORMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. Cabe mencionar que os demais elementos escritos são considerados negligenciáveis, em conformidade com o item 5.9.1 do Manual de Marcas.