Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item ?Cestas para presentes? é genérico para fins de classificação internacional. Por exemplo: se o serviço é preparação e fornecimento de comidas e bebidas acondicionadas em cestas para presentes, poderá especificar o serviço na classe 43 (?Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]?); se o serviço consistir no comércio de comidas e bebidas e de outros produtos produzidos por terceiros, acondicionados em cestas para presentes, poderá especificar o serviço na classe 35 (?Comércio de flores, sabonetes, velas, pães e bombons, acondicionados em cestas para presentes?). Se, porém, a marca visa a estampar produtos (agrícolas ou manufaturados) produzidos em série, ou seja, não fabricados de modo personalizado sob encomenda de terceiros, deve ser requerida nas classes correspondentes aos produtos a serem assinalados. Por exemplo: ?Pasta de berinjela e frutas cristalizadas acondicionados em cestas para presentes? pertence à classe 29, uma vez que ?pasta de berinjela? e ?frutas cristalizadas? pertencem à classe 29. Destaca-se que ?Cesta de café da manhã [vazia]?, ?Cesta de natal [vazia]? e ?Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico? são produtos listados na classe 21. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(11).