Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918091519 (Safe Track Rastreamento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "serviços de segurança" aos itens "Serviço de rastreamento de veículos; Serviços de monitoramento e rastreamento de veículos; Serviços de controle e localização de veículos e cargas", para melhor adequação à classe reivindicada.