Protocolo: 301240008757 (02/08/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009816-83.2024.4.02.0000 - TRF2 (Ação ordinária n° nº 5040507-06.2024.4.02.5101 - 12a VF/RJ). Foi proferida decisão de deferimento de tutela antecipada em sede recursal, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada em sede recursal, a fim de suspender os efeitos dos registros n. 926192957, 926192990, 926193066 e 926193112, para a marca nominativa "AGROLEND", de titularidade da Agravada, bem com os efeitos do indeferimento dos pedidos de registro n. 927454190, 927454009 e 927454106, para a marca nominativa ?AGROLAND?, e n. 927206609, 927206650, 927206692 e 927206706, para a marca nominativa ?AGROLEND?, de titularidade da Agravante. Processo INPI nº 52402.008441/2024-14