Detalhes do despacho: Considerando o disposto no Decreto n.º 9235, de 15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulação de instituições de educação superior, declare se atende aos requisitos legais para exercer a atividades de ensino como CENTRO UNIVERSITÁRIO, como reivindicado pelo requerente, sob pena da marca ser considerada enganosa.