Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923471090 (.next vitrine), Processo 830699031 (VITRINE DA PRATTA), Processo 919431623 (VITRINE DOS IMPORTADOS), Processo 900503190 (VITRINE DE DEUS), Processo 923148698 (Vitrine Beauty), Processo 911120076 (JOALHERIA E ÓPTICA VITRINE), Processo 903767368 (VITRINE DE JÓIAS CAIXA), Processo 902778285 (Vitrine Curitiba) e Processo 913662453 (VITRINE DO LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;