Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912394102 (YARA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 006648495 (YARA), Processo 006729762 (YARA), Processo 923232796 (YARA TÔNICA) e Processo 910742723 (YARA CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;