Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819650773 (CAPIN SANTO), Processo 821369296 (CAPIM SANTO), Processo 821542184 (CAPIM SANTO) e Processo 925211923 (CAPIM SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de Objetos Decorativos", genérico para fins de classificação.