Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915868245 (POUSO DAS FADAS) e Processo 924556080 (MAGIA DAS FADAS AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2744, de 08/08/2023, tendo em vista erro formal, uma vez que uma das anterioridades apontadas como impeditiva se trata de pedido de mesma titularidade do pedido em exame.