Detalhes do despacho: Reapresentar autorização de uso do nome civil ODAIR OLIVEIRA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que a petição de autorização apresentada autoriza o uso por empresa denominada RPM CONSULTORIA EMPRESARIAL, mas o requerente do presente pedido é a empresa OLIVEIRA E CONTE LIMITADA.