Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816181594 (PARMÊ), Processo 906342392 (PARMÊ), Processo 922637547 (PARMÊ FOOD), Processo 814317502 (PARMÊ), Processo 816098670 (PARME), Processo 911742034 (PARMÊ), Processo 906342228 (PARMÊ) e Processo 906342295 (PARMÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;