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Marca · processo 927141582

BRUNO SCANDALLI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

B DE O CORREA RED FOLE MUSIC LTDA
46.899.172/0001-40 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250513034 (08/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: B DE O CORREA RED FOLE MUSIC LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904824152 (SCANDALLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que a mera autorização para o ?uso? do nome artístico não é suficiente para o registro marcário do mesmo. Conforme indica o item 5.11.14 do Manual de Marcas, ?Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.? Assim, cumpra a exigência com a devida autorização para registro de nome civil como marca pelo titular do referido nome.

  4. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Cabe ressaltar que a sociedade limitada unipessoal (SLU), que veio a substituir a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar.

  5. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240430245 (22/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLÁUDIA TEREZINHA WALATEK CORREA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  6. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220411789 de 15/09/2022

  8. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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