Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913488291 (Restaurante e Pizzaria Gostim da Roça). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "mini-mercado (fornecimento de produtos alimentícios multivariados); serviços de fornecimento de alimentos congelados" não pertencentes à classe reivindiada. Alterada especificação para "Serviços de fornecimento de culinária artesanal mineira e vegana, com o oferecimento de gastronomia que se baseia na agricologia e fomento aos produtores rurais e locais; serviços de fornecimento de lanches para retirada ou consumo no local; serviços de bufê; fornecimento de petiscos; fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas [para consumo imediato]; fornecimento de alimentos processados artesanalmente de origem animal e vegetal [para consumo imediato]" para melhor adequação à classe reivindicada.