Protocolo: 850230523360 (27/10/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA
Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA
Detalhes do despacho: (1) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum.(2) Alternativamente, promova a transferência de um dos processos, para que ambos fiquem sob a mesma titularidade.