Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome Casas Bahia (registro 821556975/ petição 850210567256), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828933650 (CASAS BAHIA), Processo 817407820 (VELHA BAHIA), Processo 821215892 (CASAS BAHIA), Processo 914670344 (Velha Bahia), Processo 812456009 (VELHA BAHIA), Processo 907665446 (Bellabahia) e Processo 829134808 (VELHA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.