Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825613663 (OCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os seguintes itens da especificação, conforme requerido pelo titular na manifestação à oposição: "Bandejas para uso doméstico;Caixas para chá;Canecas;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Louça de cerâmica;Louças;Porcelanas;Porta-velas;Pratos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas para pão;Travessas para frutas, legumes e verduras;Xícara;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos".