Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922127263 (MG CONTÉCNICA), 922127310(MG) e 924644958 (GRUPO MG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829050922 (MG), Processo 902563998 (CONCEITO CONTÁBIL MG CONSULTORIA E ASSESSORIA), Processo 906531721 (CONTABILIZA MG) e Processo 829050930 (MG CONTÉCNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;