Detalhes do despacho: Conforme item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), subitem ?Direito de personalidade de menor de 18 anos?, do Manual de Marcas, o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. Nesse segundo caso, vale ressaltar que como o pedido foi requerido por pessoa jurídica, a autorização deve ser feita para a empresa requerente do pedido.