Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927127130

DARSABORDS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDSON MORAIS DOS SANTOS 02954426462
36.468.519/0001-46 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Canela [especiaria];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Geleia real;Gengibre moído;Louro;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;louro em pó;louro moído;louro seco;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de cominho secas;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal que guarda relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…